PolÍtica de privacidade

Microsoft Word – POLITICA DE PRIVACIDADE

BELÊ SERVIÇOS DE BELEZA LTDA.

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE INTERMEDIAÇÃO DIGITAL

Última atualização 14 de setembro de 2020


Estes Termos e Condições Gerais de Serviços de Intermediação Digital (“Contrato”) constituem um negócio jurídico entre, conforme aplicável, uma pessoa física ou uma pessoa jurídica independente dedicada à prestação de Serviços de Beleza e Bem-estar (“Profissional Parceiro(a)” ou no plural “Profissionais Parceiros(as)”) e BELÊ SERVIÇOS DE BELEZA LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o no 37.656.558/0001-30, com sede a Rua Ministro Otávio Kelly, 337, sala 704, Bairro Icaraí, Niterói/RJ, CEP 22.220-300 (“BELÊ”).

A BELÊ disponibiliza os seus serviços (conforme definição abaixo) com a finalidade de intermediar e conectar Usuários(as) Cliente(s) com Profissionais Parceiros(as) no segmento de beleza e bem-estar. Os Serviços da BELÊ permitem que Profissionais Parceiros(as) autorizado(s) procure(m), receba(m) e atenda(m) solicitação(ões) de Serviços de Beleza e Bem-Estar (conforme definição abaixo) por um Usuário(a) Cliente habilitado pela BELÊ.

O Profissional Parceiro(a) está autorizado(a) a prestar Serviços de Beleza e Bem-estar na(s) juridição(ões) em que atua, e deseja celebrar este Contrato com a finalidade de acessar e usar os Serviços da BELÊ para conectarem Usuários(as) Cliente(s) interessados na utilização de Serviços de Beleza e Bem-estar.

O(A) Profissional Parceiro(a) reconhece e concorda que a BELÊ fornece serviços de tecnologia, não fornece Serviços de Beleza e Bem-estar, não atua como um salão de beleza, spa ou empresa similar.

Para utilizar os Serviços da BELÊ, (o)a Profissional Parceiro(a) deve concordar com os termos e condições que são definidos abaixo. Após o aceite eletrônico ou assinatura eletrônica do presente Contrato pelo(a) Profissional Parceiro(a), ambos ficarão obrigados(as) aos termos e condições estabelecidos neste documento.

Sumário

  1. Definições 3

  2. Objeto 3

  3. Termos Financeiros 4

  4. Obrigações do(a) Profissional Parceiro(a) 4

  5. Obrigações da BELÊ 5

  6. Prazo e Resilição 5

  7. Avaliação e Padrão BELÊ 6

  8. Divulgação 7

  9. Indenização 7

  10. Independência das Partes 7

  11. Confidencialidade e Privacidade 7

  12. Seguro 9

  13. Disposições Gerais 9

  14. Modificações 10

  15. Exclusividade 10

  16. Foro e Lei Aplicável 11

ANEXO I 12

  1. Definições

    1. “Aplicativo” ou “App” – software ou aplicativo de propriedade da BELÊ, disponível no site www.clubebele.com.br ou nas plataformas Android e iOS.

    2. “Profissional Parceiro(a)” ou “Profissionais Parceiros(as)” – pessoa física ou uma pessoa jurídica dedicada à prestação de Serviços de Beleza e Bem-estar, possuindo os produtos e capacidades técnicas necessárias a perfeita prestação de serviços.

    3. “Serviços de Beleza e Bem-estar” – serviços de manicure, massagem, depilação, cabeleireiro, dentre outros, para Usuários(as) Cliente(s) devidamente cadastrados no Banco de Dados da BELÊ.

    4. “Serviços da BELÊ” – intermediação dos Serviços de Beleza e Bem- estar, por meio de Aplicativo, entre os Usuários Clientes e o Profissional Parceiro.

    5. “Usuário(a) Cliente” ou “Usuários(as) Cliente(s)” – significa um usuário final autorizado pela BELÊ a usar o aplicativo móvel da BELÊ para o fim de obter Serviços de Beleza e bem-estar oferecidos pelos Profissionais Parceiros(as) da BELÊ que possuem as capacidades técnicas para a execução.


  2. Objeto

    1. O objeto do presente Contrato é a regulamentação da intermediação dos Serviços de Beleza e Bem-estar entre o(a) Profissional Parceiro(a) devidamente habilitado no Aplicativo e o Usuário(a) Cliente.

    2. Para a habilitação e permanência no Aplicativo, o(a) Profissional Parceiro(a) deverá atender aos seguintes requisitos mínimos de qualidade (“Padrão BELÊ”): (i) comprovação, através de Teste Prático, da capacitação técnica necessária ao tipo de Serviço de Beleza e Bem- estar que o(a) Profissional Parceiro(a) deseja oferecer; (ii) conclusão do treinamento de orientações gerais sobre o uso do Site e/ou Aplicativo; (iii) conclusão do treinamento sobre as diretrizes do Padrão BELÊ e disposições do Manual de Atendimento da BELÊ (“Manual de Atendimento”), (iv) manutenção do Padrão BELÊ, como condição de qualificação para uso do Aplicativo.

    3. A avaliação do Teste Prático se dará pelas seguintes notas:

      1. Unhas: execução do serviço de manicure ou pedicure em um pé ou uma mão de modelo convidada pela BELÊ, onde o serviço será avaliado sob os critérios de cutilagem, esmaltação (5 cores, uma para cada dedo, sendo elas vermelho, preto, nude, branco e outra cor estabelecida pela Belê), lixação, tempo de execução do serviço, limpeza deixada no local do atendimento, limpeza e qualidade dos materiais utilizados, utilização de materiais descartáveis ou esterilizados, quando aplicável, e apresentação pessoal.

      2. Massagem: execução do serviço de massagem, conforme modalidade apresentada (Shiatsu, Modeladora, Drenagem, Desportiva, Relaxante, etc) em modelo convidada pela BELÊ, onde o serviço será avaliado sob os critérios de técnica utilizada, força e movimentos relativos à modalidade em teste, limpeza e qualidade dos materiais utilizados, utilização de materiais descartáveis, quando aplicável, e apresentação pessoal.

      3. Depilação/Serviços de Sobrancelhas: execução do serviço de depilação, conforme modalidade apresentada (pernas, axilas, buço, virilha, sobrancelhas, etc) em modelo convidada pela BELÊ, onde o serviço será avaliado sob os critérios de técnica utilizada, limpeza e qualidade dos materiais utilizados, utilização de materiais descartáveis, quando aplicável, ausência de pêlos na região

        aplicada, sem hematomas, vermelhidão, e/ou qualquer indício de lesão ou desconforto na pele da modelo, e apresentação pessoal.

      4. Escovas: execução do serviço de escova, lisa ou modelada, em modelo convidada pela BELÊ, onde o serviço será avaliado sob os critérios de técnica utilizada durante a escovação, sem identificação de desconforto por parte da modelo, limpeza e qualidade dos materiais utilizados, utilização de materiais descartáveis, quando aplicável, resultado final do serviço prestado (escova lisa: cabelos lisos, sem marcas, frizz ou arrepiados; escova modelada: cabelos idealmente modelados, sem frizz ou arrepiados), e apresentação pessoal.

      5. Corte: execução do serviço de corte em modelo convidada pela BELÊ, onde o serviço será avaliado sob os critérios de técnica utilizada durante o corte, sem identificação de desconforto por parte da modelo, limpeza e qualidade dos materiais utilizados, utilização de materiais descartáveis, quando aplicável, resultado final do serviço prestado (design, construção de texturas e acabamento) e apresentação pessoal.

      6. Coloração: execução do serviço de coloração em modelo convidada pela BELÊ, onde o serviço será avaliado sob os critérios de técnica utilizada durante a coloração, sem identificação de desconforto por parte da modelo, limpeza e qualidade dos materiais utilizados, utilização de materiais descartáveis, quando aplicável, resultado final do serviço prestado (plena cobertura dos fios, o equilíbrio e correção da cor), e apresentação pessoal.


  3. Termos Financeiros

    1. A BELÊ fará jus a uma remuneração de 35% (vinte e cinco por cento), a título de intermediação de negócio, sobre o valor pago pelo Usuário(a) Cliente ao(a) Profissional Parceiro(a) (“Remuneração BELÊ”).

      3.1.1. Na hipótese da BELÊ implantar campanhas de desconto ou vouchers, haverá coparticipação da Belê e do (a) Profissional Parceiro(a), logo o valor pago a ambos será impactado.

    2. Sobre a Remuneração BELÊ, poderão ser acrescidas eventuais multas financeiras, nos termos da Tabela de Infrações do ANEXO I, aplicadas por descumprimento do Manual de Atendimento ou obrigações contratuais.

      3.2.1. As multas do parágrafo precedente serão convertidas em descontos aos Usuários(as) Cliente(s), de modo a reverter a insatisfação do Usuário(a) Cliente em relação aos Serviços de Beleza e Bem-estar, garantindo fidelização do mesmo e perenidade do modelo de negócio da BELÊ de modo a não comportar enriquecimento da BELÊ.

    3. Os(As) Usuários(as) Clientes(s) efetuarão os pagamentos pelos Serviços de Beleza e Bem-estar, através de sistema de pagamento eletrônico Pagar-me na qual será encaminhado diretamente para a conta corrente do(a) Profissional Parceiro(a), descontando-se automaticamente a Remuneração BELÊ.

    4. O(A) Profissional Parceiro(a) receberá o valor pago pelo Usuário(a) Cliente em sua conta , em 29 (vinte e nove) dias corridos + 2 (dois) dias úteis, após a realização do Serviço de Beleza e Bem-estar.


  4. Obrigações do(a) Profissional Parceiro(a)

    1. São obrigações do(a) Profissional Parceiro(a):

      1. Executar diligentemente os Serviços de Beleza e Bem-estar, observando as disposições do Manual de Atendimento e Padrão BELÊ.

      2. Utilizar qualquer material e/ou vestuário orientado pela BELÊ durante a prestação de Serviços de Beleza e Bem-estar.

      3. Comunicar imediatamente a BELÊ sobre qualquer ocorrência que inviabilize ou prejudique a execução dos Serviços de Beleza e Bem- estar agendados ou disponíveis para agendamento.

      4. Utilizar materiais somente das marcas homologadas pela BELÊ e disponíveis no Manual de Atendimento.

      5. Esterilizar os materiais utilizados nos Serviços de Beleza e Bem-estar, podendo, caso queira, utilizar da Autoclave disponibilizada pela BELÊ em sua sede.

      6. Seguir todas as orientações do Padrão BELÊ para atendimento, por categoria de serviço.

      7. Cumprir todas as exigências legais e fiscais decorrentes da execução do Contrato, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, incluindo, mas não se limitando a obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, ambientais, dentre outras.

      8. Comparecer impreterivelmente no pedido aceito, respeitando a data e horário do mesmo, mediante penalização nos termos deste Contrato.

      9. Responder criminalmente sobre furtos, roubos e quaisquer ações penais dentro da residência do Usuário(a) Cliente, isentando a BELÊ de qualquer responsabilidade.

      10. Responsabilizar-se sobre qualquer avaria em bens/imóveis terceiros, estando a BELÊ isenta de assumir qualquer responsabilidade legal e/ ou financeira referente aos danos.

      11. Responder judicialmente por qualquer ação de perjúrio ou ofensa em meios eletrônicos e mídias sociais contra a marca BELÊ.

      12. Não realizar qualquer tentativa de desintermediação.


  5. Obrigações da BELÊ

    1. São obrigações da BELÊ:

      1. Manter o Site em perfeito estado de funcionamento.

      2. Manter o Manual de Atendimento atualizado e disponível no Site.

      3. Manter Central de Relacionamento com o(a) Usuário(a) Cliente (“SAC”) em funcionamento em horário comercial (segunda à sexta-feira de 8 às 18h).

      4. Atender os parceiros em suas dúvidas e questões sempre que procurados.

      5. Investir constantemente em iniciativas de marketing de forma a fomentar a procura por Serviços de Beleza e Bem-estar.

      6. Investir em parceria com grandes marcas do setor de beleza e afins, de forma a fortalecer a marca BELÊ e o aumento da base de Usuários(as) clientes e pedidos mensais.

      7. Possibilitar o desenvolvimento dos(as) Profissionais Parceiros(as) através de treinamentos e reciclagens técnicas.


  6. Prazo e Resilição

    1. O presente Contrato vigerá por prazo indeterminado, a partir da aceitação do Contrato.

    2. Qualquer das Partes poderá resilir este Contrato mediante notificação prévia por escrito com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, sem a incidência de quaisquer penalidades (“Término Sem Causa”).

    3. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas acima, serão consideradas causas para a resolução automática deste Contrato ou desativação (“Término Com Causa”):

      1. insolvência, dissolução, decretação de falência, pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou autofalência de qualquer das Partes;

      2. descumprimento de obrigações contidas no presente Contrato, desde que não seja corrigido no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de Notificação neste sentido, com exceção das obrigações com consequências determinadas como desvinculo na Tabela de Infrações, constantes no ANEXO I e Manual de Atendimento, os quais ensejam término imediato;

      3. desqualificação por não atendimento do Padrão BELÊ.

    4. Após a rescisão do Contrato, o(a) Profissional Parceiro(a) deverá excluir imediatamente o Aplicativo instalado nos dispositivos que possua.

    5. O(A) Profissional Parceiro(a) obriga-se a manter, por prazo indeterminado, mesmo após o término do Contrato, o sigilo e proteção das Informações Confidenciais (termo abaixo definido) desde a data de sua respectiva obtenção.


  7. Avaliação e Padrão BELÊ

    1. O(A) Profissional Parceiro(a) reconhece e concorda que: (i) após prestar Serviços de Beleza e Bem-estar, o Aplicativo solicitará ao(a) Usuário(a) Cliente que faça uma avaliação desse Serviço de Beleza e Bem-estar, do(a) Profissional Parceiro(a) e, opcionalmente, comente esse Serviços de Beleza e Bem-estar; e (ii) após a prestação de Serviços de Beleza e Bem-estar, o Aplicativo poderá solicitar ao(a) Profissional Parceiro(a) que faça uma avaliação do(a) Usuário(a) Cliente e, opcionalmente, comente sobre este Usuário(a) Cliente. O(A) Profissional Parceiro(a) deverá orientar a todos os(as) Usuários(as) Parceiros(as) que façam avaliações e comentários de boa-fé.

    2. O(A) Profissional Parceiro(a) reconhece que a BELÊ deseja que os(as) Usuários(as) Clientes tenham acesso a Serviços de Beleza e Bem-estar de Alta qualidade por meio do Aplicativo da BELÊ. Para continuar a acessar o Aplicativo da BELÊ e aos Serviços da BELÊ, o(a) Profissional Parceiro(a) reconhece que precisará manter uma avaliação média, dada pelos Usuários(as) Parceiros(as), na qual exceda a média mínima aceitável pela BELÊ (“Avaliação Média Mínima”). Caso a média de avaliação do(a) Profissional Parceiro(a) fique abaixo da Avaliação Média Mínima, a BELÊ, a seu exclusivo critério, notificará o(a)

      Profissional Parceiro(a) para que eleve sua avaliação para acima da Avaliação Média Mínima. Caso o(a) Profissional Parceiro(a) não eleve sua avaliação acima da Avaliação Média Mínima no prazo que lhe foi concedido, a BELÊ poderá desativar o acesso ao Aplicativo e aos Serviços da BELÊ.

      7.2.1. A Avaliação Média Mínima é obtida através do seguinte cálculo: média das avaliações feitas pelos clientes, após cada atendimento recebido, que abrange uma escala de 1 a 10, não sendo tolerada uma média inferior à 9.

    3. A BELÊ se reserva o direito de usar, compartilhar e exibir as avaliações do(a) Profissional Parceiro(a) e avaliações e comentários de Usuários(as) Cliente(s), de qualquer modo relacionados aos negócios da BELÊ sem distribuí-la à terceiros, sem aprovação prévia.

    4. A BELÊ se reserva o direito de reduzir ou remover comentários que incluam obscenidades ou outros conteúdos inadequados, inclusive o nome de uma pessoa ou outras informações pessoais, ou que violem leis de privacidade, outras leis aplicáveis ou políticas de conteúdo da BELÊ.


  8. Divulgação

    1. É vedado ao(a) Profissional Parceiro(a) utilizar a logomarca da BELÊ em qualquer tipo de divulgação de seus serviços, promoção, publicação, sem prévio e explícito consentimento, por escrito da BELÊ.


  9. Indenização

    1. O(A) Profissional Parceiro(a) deverá indenizar, defender (a critério da BELÊ) e isentar a BELÊ e seus respectivos(as) representantes, diretores(as), empregados(as), agentes, sucessores(as) e cessionários(as) contra todas e quaisquer indenizações, despesas (incluindo honorários advocatícios), danos, sanções, multas, contribuições para a seguridade social e tributos decorrentes ou relacionados com: (a) o não cumprimento pelo Profissional Parceiro(a) das declarações, garantias e obrigações feitas no presente Contrato; (b) uma reclamação de terceiros(as) (incluindo Usuários(as) Clientes, órgãos reguladores e autoridades governamentais), direta ou indiretamente relacionados(as) com os Serviços de Beleza e Bem-estar ou a utilização de Serviços da BELÊ.

    2. Entre o(a) Profissional Parceiro(a) e a BELÊ, o(a) Profissional Parceiro(a) é e será o(a) único(a) responsável pela prestação de Serviços de Beleza e Bem-estar. Assim, o(a) Profissional Parceiro(a) deverá indenizar, defender (a critério da BELÊ) e isentar a BELÊ e seus respectivos, diretores(as), funcionários(as), agentes, sucessores(as) e cessionários(as) contra todas e quaisquer responsabilidades, despesas (incluindo honorários advocatícios), danos, sanções, multas, contribuições para seguridade social, tributos, furtos, roubos, danos a terceiros, danos físicos e morais que possa sofrer durante a execução dos serviços ou deslocamento.


  10. Independência das Partes

    1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade, por parte da BELÊ em relação aos Serviços de Beleza e os Serviços da BELÊ, nem tampouco por seus titulares, empregados, prepostos ou pessoas indicadas para a realização dos serviços, sendo o(a) Profissional Parceiro(a) o (a) única responsável como empregador por todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação vigente, seja a trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra, aplicável a eventuais terceiros que a qualquer título contrate para a prestação dos Serviços de Beleza, obrigando-se, assim, o(a) Profissional Parceiro(a) ao cumprimento das disposições legais quer quanto à remuneração de seus empregados, prepostos ou pessoas indicadas, como dos demais encargos de qualquer natureza, bem como a realizar todos os procedimentos necessários a fim de isentar a BELÊ de toda e qualquer responsabilidade, patrimonial ou não.


  11. Confidencialidade e Privacidade

    1. Para os fins do presente Contrato, a expressão “informações confidenciais” (doravante denominada “Informações Confidenciais”) abrangerá toda e qualquer informação – contendo ou não a expressão “confidencial” –, escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível:

      1. de natureza técnica, financeira, estratégica, operacional, comercial, administrativa, contábil, jurídica, mercadológica, de planejamento e/ou organização – incluindo, mas não se limitando a,

        plataforma de produtos, projeções, análises, projetos, pesquisas e estudos setoriais, materiais de publicidade e divulgação, relatórios, diagramas, modelos, fluxogramas, desenhos, Know-how, processos, fórmulas, planos de negócios (business plans), listagens, documentos em geral, contratos e pareceres –, disponibilizadas pela BELÊ ao(à) Profissional Parceiro(a), diretamente ou por meio de seus diretores, empregados e/ou prepostos, em razão deste Contrato; e

      2. referente a dados e/ou contato dos Usuários(as) Clientes constantes da base da BELÊ.

    2. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o(a) Profissional Parceiro(a) deverá mantê-lo sob sigilo até que seja autorizado expressamente pela BELÊ a tratá-la diferentemente.

    3. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa da BELÊ poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.

    4. As disposições previstas nesta cláusula não se aplicam às informações que:

      1. devam ser divulgadas por força de lei ou de decisão judicial ou arbitral ou, ainda, por ordem de qualquer autoridade competente, hipóteses em que a divulgação restringir-se-á aos exatos limites da requisição ou ordem;

      2. sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso decorrer de ação ou omissão por parte do(a) Profissional Parceiro(a);

      3. já estejam em poder do(a) Profissional Parceiro(a), como resultado de sua própria pesquisa, desde que esta possa comprovar essa circunstância; e

      4. tenham sido comprovadas e legitimamente, recebidas de terceiros, estranhos ao presente Contrato.

    5. Na hipótese da alínea (i) da cláusula anterior, o(a) Profissional Parceiro(a) deverá notificar, por escrito, a BELÊ no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da requisição ou ordem.

    6. O(A) Profissional Parceiro(a) se obriga a:

      1. ressalvada a divulgação e utilização imprescindíveis à realização do objeto do Contrato, manter o mais absoluto sigilo com relação às Informações Confidenciais obtidas em decorrência de referido Contrato, ficando vedada sua utilização ou reprodução em proveito próprio ou alheio;

      2. utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente e nos exatos limites necessários à execução do Contrato;

      3. assegurar que as Informações Confidenciais fiquem restritas ao conhecimento dos diretores, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos na consecução do objeto do Contrato, devendo cientificá-los, por escrito, da existência deste Contrato e da natureza confidencial destas informações;

      4. adotar as cautelas e precauções adequadas à proteção das Informações Confidenciais e à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos, empregando, no mínimo, o mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias informações sigilosas e confidenciais; e

      5. informar imediatamente à Contratante qualquer violação das regras de sigilo e confidencialidade ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.

    7. A BELÊ permanecerá como única proprietária das Informações Confidenciais eventualmente fornecidas e/ou obtidas, durante e para os fins de execução do Contrato, pela Parte Receptora, inclusive no que diz respeito aos dados e/ou contato dos Usuários(as) Clientes, nos termos da legislação vigente, e em razão da execução dos serviços objeto do Contrato.

    8. É vedado ao(à) Profissional Parceiro(a) fazer cópias, fotos, back-up ou qualquer espécie de reprodução e/ou apropriação dos dados, contatos e informações de qualquer dos Usuários(as) Clientes da base de dados da BELÊ ou empresas do grupo.

    9. Cabe ao(à) Profissional Parceiro(a) restituir imediatamente à BELÊ documentos, registros, especificações, formulações, listas, artigos ou qualquer outro suporte (incluídas eventuais cópias ou reproduções realizadas) que contiver as Informações Confidenciais (i) sempre que esta as solicitar,

      (ii) sempre que as Informações Confidenciais deixarem de ser necessárias à consecução do objeto do Contrato, e (iii) em qualquer caso, por ocasião do término do Contrato.

    10. Na hipótese de não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Capítulo, o(a) Profissional Parceiro(a) ficará sujeito(a) à reponsabilidade civil causados à BELÊ, seja por ação ou omissão.

    11. O descumprimento de quaisquer das disposições deste Capítulo acarretará, ainda, as responsabilidades criminal e administrativa, conforme previsto na legislação.

    12. Privacidade. Sujeita a legislação aplicável, a BELÊ poderá prestar a terceiros qualquer informação (inclusive dados pessoais) sobre o(a) Profissional Parceiro(a), se: (a) houver alguma reclamação, litígio ou disputa, inclusive acidente; (b) caso seja necessário para executar os termos deste Contrato; (c) for exigível, a critério exclusivo da BELÊ; (d) for necessário, a critério exclusivo da BELÊ para (1) proteger a segurança, os direitos, a propriedade ou a segurança da BELÊ, os Serviços da BELÊ ou de terceiros; (2) detectar, prevenir ou de alguma forma endereçar questões relacionadas à fraude, segurança ou de ordem técnica; e/ou (3) prevenir ou cessar uma atividade da BELÊ, a seu exclusivo critério, considerar ser, ou constituir um risco de ser, ilegal, antiética ou juridicamente repudiável; ou (e) se for exigível ou necessário, a critério exclusivo da BELÊ, para fins de seguro, fiscal ou outras finalidades relacionadas com a capacidade do Usuário(a) Cliente ser elegível, ou permanecer elegível, para usar os Serviços de Beleza e Bem-estar. O(A) Profissional Parceiro(a) compreende que a BELÊ poderá reter dados pessoais do(a) Profissional Parceiro(a) por razões jurídicas, regulatórias, de segurança ou outras finalidades requeridas após a extinção deste Contrato. A BELÊ processa dados pessoais de acordo com sua Política de Privacidade disponível em www.clubebele.com.br e no Aplicativo.


  12. Seguro

    1. Sob único e exclusivo critério da BELÊ, poderá ser exigido do(a) Profissional Parceiro(a), para determinados tipos de Serviços de Beleza e Bem-estar, a contratação prévia de apólice de seguro de responsabilidade civil, cujos termos e condições serão firmados mediante Política específica para o tema.


  13. Disposições Gerais

    1. Notificações. Quaisquer avisos ou comunicações entre as Partes referentes a esse Contrato deverão ser realizados por escrito, através de correio eletrônico (e-mail), pelo portal da BELÊ ou pelo sistema de chat da BELÊ, utilizando-se para tanto os endereços da BELÊ e do Profissional Parceiro(a), informados no portal de cadastramento do Site e Aplicativo. A critério único e exclusivo da BELÊ,

      esta poderá proceder as comunicações através de Correios e cartas para o endereço constante no portal da BELÊ.

    2. Acordo Integral. Este Contrato constitui o único e integral acordo entre as Partes, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas eventualmente existentes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data. A declaração de nulidade ou de ineficácia de qualquer das cláusulas desse contrato não influenciará na validade das demais. Na hipótese de nulidade, as partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição a disposição declarada inválida, inexequível, nula ou sem efeito, a inclusão, por meio de termos de condições válidos, observado o objetivo das Partes.

    3. Ausência de Renúncia ou Novação. A renúncia por qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições aqui previstos, não constituirá novação ou renúncia dos direitos aqui estabelecidos, que poderão ser exercidos plena e integralmente a qualquer tempo.

    4. Cessão. É vedada a cessão por qualquer das Partes deste Contrato e dos respectivos direitos e obrigações, exceto mediante a prévia e expressa anuência da outra Parte ou na hipótese de cessão deste Contrato a pessoa controlada, controladora ou sob controle comum com a Parte cedente, o que poderá ocorrer mediante notificação da Parte cedente à outra Parte, independentemente de anuência prévia. Este Contrato vincula as Partes, seus respectivos sucessores e cessionários, conforme aplicável.

    5. Subcontratações. O(A) Profissional Parceiro(a) somente poderá subcontratar parcial ou totalmente este Contrato com a prévia e expressa autorização por escrito da BELÊ e desde que se responsabilize solidariamente por todas as obrigações subcontratadas.


  14. Modificações

    1. A BELÊ reserva-se o direito de modificar os termos e condições deste Contrato, a qualquer momento, e entrará em vigor mediante a publicação de uma versão atualizada do presente Contrato, no Site ou Aplicativo, para aceite. A BELÊ reserva o direito de alterar qualquer informação referenciada em hyperlinks a partir deste Contrato de tempos em tempos. O(A) Profissional Parceiro(a) neste ato reconhece e concorda que, ao utilizar os Serviços da BELÊ, ou a acessar o Site, baixar e instalar o Aplicativo, o(a) Profissional Parceiro(a) está vinculado a quaisquer futuras alterações e aditamentos ao presente Contrato, informações aqui referenciadas em Hyperlink ou documentos. O uso do aplicativo ou acesso ao Site, com continuidade de uso por parte do(a) Profissional Parceiro(a), após qualquer mudança, constituirá um consentimento por parte do(a) Profissional Parceiro(a) para tal mudança.

    2. Termos Suplementares poderão ser aplicados ao uso dos Serviços da BELÊ pelo(a) Profissional Parceiro(a), como políticas de uso ou termos relacionados a determinadas características e funcionalidades que poderão sofrer alterações a qualquer tempo (“Termos Suplementares”). Os Termos Suplementares são adicionais e deverão ser considerados parte do presente Contrato. Os Termos Suplementares prevalecerão sobre este Contrato, caso ocorra algum conflito.


  15. Exclusividade

    1. Embora não exista qualquer vínculo de exclusividade entre as partes, o(a) Profissional Parceiro(a) durante a execução dos Serviços de Beleza não contatará e garante que não utilizará nenhum dado pessoal do Usuário(a) Cliente para qualquer outro motivo que não seja o da execução de Serviços de Beleza vinculados ao Aplicativo da BELÊ, sob pena de responder pelos efeitos legais de tal prática. O(A) Profissional Parceiro(a) declara e garante que, para Usuários(as) Clientes, cuja

      intermediação tenha decorrido de Serviços da BELÊ, fica vedado o oferecimento de serviços desvinculados do Aplicativo e criar trabalhos derivados, baseados nos serviços gerados pelos Serviços da BELÊ.


  16. Foro e Lei Aplicável

    1. Salvo disposição em contrário prevista neste Contrato, o presente Contrato deve ser exclusivamente regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. Quaisquer disputas e conflitos ou controvérsias decorrentes de ou de alguma forma relacionadas ao Contrato, incluindo com relação à sua validade, sua interpretação ou o seu caráter executório, deverão ser resolvidas no foro de domicílio do(a) Profissional Parceiro(a).

Ao clicar em “Eu aceito” ou assinar eletronicamente (o que for exigível pela legislação aplicável), o(a) Profissional Parceiro(a) expressamente reconhece: (i) haver lido e compreendido este Contrato; (ii) teve oportunidade deconsultar terceiros(as), inclusive um advogado; (iii) concordou em vincular- se aos termos e condições; (iv) é legalmente capaz de celebrar este Contrato.

ANEXO I


Inconveniente Antecedência Cliente Consequência 1 Consequência 2


Com aviso


Atraso

6 a 14 min (8X NO MÊS)



conversa



15 a 29 min

decide se ainda quer o serviço

cliente recebe R$7,50 de crédito sendo que R$5,00 pagos pela estrela



30 min

decide se ainda quer o serviço

cliente recebe R$10,00 de crédito sendo que R$7,50 pagos pela estrela



Sem aviso


Atraso

6 a 14 min


suspensão de 1 dia



15 a 29 min

decide se ainda quer o serviço

cliente recebe R$10,00 de crédito sendo que R$7,50

pagos pela estrela


suspensão 3 dias


30 min

decide se ainda quer o serviço

cliente recebe R$15,00 de crédito sendo que R$10,00 pagos pela estrela


suspensão 5 dias


Com aviso


Cancelamento

Não pode haver cancelamento entre 20:00h e 9:00h


8:00h


conversa

suspensão 1 dia


4:00 a 7:59h


estrela paga multa de R$7,50



1:15h a 3:59


estrela paga multa de R$10,00


suspensão 3 dias


21 min a 1:14h


estrela paga multa de R$20,00


suspensão 5 dias


até 20 min


multa referente ao valor do serviço


suspensão 7 dias

Sem aviso

Cancelamento



multa referente ao valor do serviço


desvinculada



Reclamação da cliente


Todas as reclamações serão analisadas depois que as profissionais forem ouvidas.


cliente recebe R$7,50 de crédito sendo que R$5,00 pagos pela estrela



Material não autoclavado



estrela paga multa de R$10,00


suspensão 3 dias



Dano ao cliente


relatado só pela cliente

estrela paga multa de R$10,00



Desintermediação




desvinculada

* Estaremos dispostas a ouvir o lado do profissional parceiro em todas as situações. As consequências serão aplicadas sempre que se caracterizar omissão, descuido com esterilização, qualidade do atendimento e/ou descumprimento da parceria entre a Belê e o profissional prestador do serviço de beleza.